Passar para o conteúdo principal

 

O Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (“RGPDI”), aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20/12, veio transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.


O RGPDI visa assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.


O Município de Alijó dispõe de Canal de Denúncia Interno e Canal de Denúncia Externo, em cumprimento do preceituado nos artigos 8.º e 12.º do RGPDI, permitindo a apresentação e o seguimento seguro de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.


Estes canais são operados internamente e garantem a receção e seguimento de denúncias com total independência, imparcialidade, confidencialidade, assim como a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das suas funções.


A presente plataforma eletrónica permite:

- Que as denúncias sejam efetuadas por escrito e verbalmente;

- A junção de documentos tidos por pertinentes à fundamentação das denúncias;

- Ao denunciante, por sua livre escolha, manter-se no anonimato ou identificar-se.


Saiba mais aqui

Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

Saiba mais aqui

Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


Saiba mais aqui